PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Tenha um Fiat para chamar de seu com o desconto PCD! O Programa Fiat Inclui representa nosso comprometimento com a inclusão, mobilidade e acessibilidade a todos! Confira se você tem direito à isenção fiscal e conte com nossa equipe.
Condutores
Pessoas com Deficiência portadoras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
*Varia para cada município.
Não condutores
O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica emitida após laudo expedido por médicos do SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN.
*Varia para cada município.
PASSO A PASSO PARA COMPRAR UM FIAT COM DESCONTO PARA PCD
Com o laudo médico e a CNH Especial, você pode iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente de forma online, no Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para quem financiar o veículo, além de consultar a lista de documentos necessários para cada situação. Se o seu interesse for por um veículo com apenas isenção de IPI (para modelos novos até R$ 200 mil), ao obter a autorização para isenção, já é possível ir a uma concessionária para escolher o veículo.
Caso o veículo desejado inclua a isenção de ICMS, o próximo passo é se dirigir até uma concessionária para selecionar o carro e obter uma carta com as especificações do veículo. Com essa carta, a autorização de isenção de IPI e a CNH especial em mãos, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem um conjunto próprio de documentos exigidos.
Com a autorização para isenção de ICMS em mãos, o próximo passo é retornar à concessionária para finalizar a compra do carro. Durante o processo de compra, será necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), o laudo médico e as cartas de isenção. Na concessionária, você preencherá os documentos necessários para iniciar o processo de aprovação interna. O prazo de entrega do veículo começa a contar a partir da aprovação e análise do pedido, conforme a produção e disponibilidade da fábrica.
O condutor deve se dirigir ao DETRAN ou CIRETRAN mais próximo para solicitar a CNH Especial. Esse documento será emitido após uma avaliação médica detalhada, que indicará as restrições necessárias para a condução do veículo (apenas para quem for condutor).
Após a avaliação médica ou, em alguns casos, após a emissão da CNH, será emitido um laudo médico necessário para os processos de isenção de impostos. Essa perícia médica, vinculada ao DETRAN ou ao serviço médico credenciado pelo SUS, deve conter a descrição da deficiência conforme o código CID.
Com o laudo médico e a CNH Especial, você pode iniciar o processo de solicitação das isenções. A isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é feita totalmente de forma online, no Portal SISEN. No mesmo portal, também é possível solicitar a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para quem financiar o veículo, além de consultar a lista de documentos necessários para cada situação. Se o seu interesse for por um veículo com apenas isenção de IPI (para modelos novos até R$ 200 mil), ao obter a autorização para isenção, já é possível ir a uma concessionária para escolher o veículo.
Caso o veículo desejado inclua a isenção de ICMS, o próximo passo é se dirigir até uma concessionária para selecionar o carro e obter uma carta com as especificações do veículo. Com essa carta, a autorização de isenção de IPI e a CNH especial em mãos, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para solicitar a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Cada estado tem um conjunto próprio de documentos exigidos.
Com a autorização para isenção de ICMS em mãos, o próximo passo é retornar à concessionária para finalizar a compra do carro. Durante o processo de compra, será necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, CNH Especial para condutores), o laudo médico e as cartas de isenção. Na concessionária, você preencherá os documentos necessários para iniciar o processo de aprovação interna. O prazo de entrega do veículo começa a contar a partir da aprovação e análise do pedido, conforme a produção e disponibilidade da fábrica.
PRECISA DE AJUDA OU TEM INTERESSE?
Preencha o formulário abaixo que um de nossos consultores irá entrar com contato com você para tirar dúvidas ou iniciar o processo de venda exclusivo para Pessoas com Deficiência.
PERGUNTAS FREQUENTES
Confira as principais dúvidas sobre como comprar um Fiat com desconto para PCD:
O que é PCD e quem tem direito?
PCD é a sigla para Pessoa com Deficiência. Ser uma Pessoa com Deficiência envolve um conjunto de características que podem ser físicas, sensoriais ou intelectuais. Através de um laudo médico comprovando a deficiência, essas pessoas tem direito a usufruir de benefícios como isenções fiscais, cotas, prioridade em estabelecimentos públicos e privados, entre outros.
O que é um Carro PCD?
Um carro PCD é aquele conduzido por uma Pessoa com Deficiência ou uma pessoa indicada por ela.
Qual a diferença de um carro PCD para um carro normal?
Esse veículo pode ou não ter algumas modificações para se adequar à necessidade da PCD, visando melhorar o conforto no momento da condução ou transporte.
Quem tem direito a CNH PCD?
A pessoa com deficiência (se tiver plena capacidade jurídica) ou o seu curador (representante legal).
Qual imposto PCD tem isenção?
Pessoas com deficiência ou terceiros indicados por ela para conduzir o carro em seu lugar, possuem as seguintes isenções:
- Pessoa Deficiente condutora: Isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e liberação do rodízio municipal (quando aplicável);
- Pessoa Deficiente não-condutora: Isenção de IPI, ICMS, e liberação do rodízio municipal (quando aplicável).
Pessoas com deficiência que não dirigem (não condutoras) têm direito às isenções?
Sim. De acordo com a nova legislação, pessoas com deficiência não condutoras (deficientes visuais, deficientes intelectuais e autistas) terão direito às isenções de IPI e ICMS.